Troca de alíquota do ICMS em SC

A PARTIR DE 01/03/2020, A ALÍQUOTA INTERNA EM SANTA CATARINA SERA REDUZIDA DE 17% PARA 12% NAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS ENTRE CONTRIBUINTES DO ICMS, OBSERVADAS AS REGRAS MENCIONADAS A SEGUIR.

BASE LEGAL: INCLUSÃO DA ALÍNEA N AO ART. 19, III DA LEI No 10.297, DE 2019 SERA APLICADA A ALÍQUOTA DE 12% NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM MERCADORIAS DESTINADAS A CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.

OPERAÇÕES ALCANÇADAS PELA ALÍQUOTA REDUZIDA:

• MERCADORIAS SUJEITAS A ALÍQUOTA INTERNA DE 17%;
• OPERAÇÕES INTERNAS COM MERCADORIAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES DO ICMS;
• MERCADORIA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO OU USA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS A INCIDÊNCIA DO ICMS;
• APLICA-SE INCLUSIVE NO CASO DE DESTINATÁRIO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, MEI OU PRODUTOR RURAL;

SE A SUA EMPRESA ENQUADRA-SE NO SIMPLES NACIONAL NÃO SERÁ NECESSÁRIO QUALQUER CONFIGURAÇÃO.

Segue abaixo o procedimento para ajuste do percentual do ICMS :

  1. Acesse o módulo Tabela de imposto sobre a Venda (TIV) localizada no menu COMERCIAL > GERAL > TABELA DE IMPOSTOS SOBRE A VENDA (T.I.V).
  2. Acesse o módulo e clique no botão ‘Executar a Pesquisa’.
  3. Selecione a tabela de impostos a ser alterada e dê um duplo clique para abrir a mesma.
  4. Clique  no botão e selecione o tipo de cliente que será alterado o percentual de ICMS( Apenas Revendedor e Indústria  será alterado)
  5. Localize a linha  SC x SC e altere o percentual no campo  % ICMS de 17% para 12%

6. Clique no botão para finalizar a configuração.

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Sempre consulte o seu Contador antes de modificar o cálculo de qualquer imposto ou alterar uma classificação tributária e valide com ele o resultado obtido antes de completar a operação. Nunca envie uma mercadoria ao destinatário sem ter a plena certeza de que o cálculo e as informações tributárias estão corretas.  Em caso de  dúvida não realize a operação!

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