FCP (Fundo de Combate a Pobreza)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um valor adicional cobrado sobre o ICMS.
Ele incide principalmente sobre produtos considerados “supérfluos” ou que possuem alíquotas mais elevadas — como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis, veículos e cosméticos —, conforme a legislação de cada unidade federativa.
Regras Gerais e Estados Isentos
- Estados sem cobrança: Atualmente, Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina são os únicos estados que não cobram o FCP.
- Definição de alíquotas: O percentual é determinado por cada estado para cada tipo de produto. Por isso, é indispensável consultar o regulamento local do estado de destino.
Como Calcular
O cálculo é feito multiplicando a base de cálculo do ICMS pelo percentual do FCP do estado de destino.
- Exemplo prático: Em uma venda de SC para a BA contendo uma lata de cerveja a R$ 4,00, a base de cálculo do ICMS será o valor do produto (R$ 4,00) e o FCP da Bahia será de 2%. •
Fórmula: Valor FCP = R$4,00 x 2% = R$0,08
O FCP deve ser parametrizado na tela “25 – Tabela de Imposto sobre Venda – TIV“, preenchendo-se o percentual da alíquota para cada estado cobrador.
Atenção: É necessário configurar o FCP de acordo com cada tipo de tributação da TIV. Além disso, para cada grupo de produtos supérfluos, deve-se criar e configurar uma TIV específica.

Regras de Incidência do FCP por Perfil de Cliente:
- Indústria e Revendedor: O FCP incide apenas se houver cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST). Nesses cenários, informe o percentual exclusivamente na coluna “%FCP ST”.
- Não Contribuinte e Consumidor Final: O FCP sempre incide em operações de consumo final, desde que o produto esteja listado na legislação do estado de destino.
ⓘ Aviso importante — Informações tributárias
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